DECRETO N. 23.753, DE 5 DE AGOSTO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Sindicato Rural de Presidente Prudente, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Sindicato Rural de Presidente Prudente, do terreno sem benfeitorias, situado no Recinto de Exposições daquela cidade, perfeitamenre descrito, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos constantes do processo S.A.A. n.º 204.247/84, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à construção de um prédio para a instalação das centrais de radiocomunicação, sob a responsabilidade do permissionário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 5 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1985.