DECRETO N. 23.754, DE 5 DE AGOSTO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
destinado à construção da EEPG de "Vila Toninho''

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas arribuições legais, e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a rebecer, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, um terreno com a área de 7.990,15m2 (sete mil, novecentos e noventa metros e quinze decímetros quadrados), situados no município de São José do Rio Preto, para a construção da EEPG "Vila Toninho", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8092/85, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa e situado no alinhamento da Rua 2, a 22,00m da intersecção deste alinhamento com o alinhamento da Rua Maria Molinari; do ponto "A" seguem pelo alinhamento da Rua 2 na distância de 64,60m até o ponto "B", situado em divisa com próprio municipal; do ponto "B", defletem à direita e seguem confrontando com próprio municipal na distância de 130,60m até o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Maria Onofre L. Santos; do ponto "C", defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Maria Onofre L. Santos na distância de 58,80m até o ponto "D", situado em divisa com Serviço Social São Judas Tadeu; do ponto "D", defletem à direita e seguem confrontando com o Serviço Social São Judas Tadeu em 68,50m e depois com próprio Municipal em 61,00m perfazendo uma distância de 129,50m até o ponto "A", inicial da presente descrição. O terreno acima descrito encerra uma área de 7.990,15m2 (sete mil, novecentos e noventa metros e quinze decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expedienre da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1985.