DECRETO N. 23.755, DE 5 DE AGOSTO DE 1985

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel sem benfeitorias situado nesta Capital, às ruas Joaquina Maria dos Santos e Conceição Pará, 
subdistrito de Brasilândia, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decteto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno sem benfeitorias, situado nas ruas Joaquina Maria dos Santos e Conceição Pará, no subdistrito de Brasilândia, nesta Capital, necessário à Secretaria da Saúde, que consta pertencer ao Sr. Horácio Augusto de Castro e sua esposa, imóvel esse descrito no Processo PGE n.º 88.418/84, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais das ruas Joaquina Maria dos Santos e Conceição Pará; daqui, segue em linha reta por um muro e pelo alinhamento predial da Rua Joaquina Maria dos Santos na distância de 30,25 m até o ponto "B", situado na divisa de área remanescente; daqui, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área remanescente na distância de 56,80 m até o ponto "C", situado na divisa do lote n.º 05 fazendo frente para a Rua Jorge Mamede de Souza; daqui, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os fundos dos lotes de n.ºs 05, 06, 07 e 29 na distância de 34,10 m até o ponto "D", situado na divisa de área remanescenre; daqui, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área remanescente na distância de 27,50 m até o ponto "E", situado no alinhamento predial da Rua Conceição Pará; daqui, segue em linha reta por um muro e pelo alinhamento predial da Rua Conceição Pará na distância de 47,00 m até o ponto "A", início de nossa descrição e encerrando a superfície de 2.340,70 m² (dois mil, trezentos e quarenta metros e setenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do subelemento 4110-50, código 090101, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1985.