DECRETO N. 23.755, DE 5 DE AGOSTO DE 1985
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação imóvel sem benfeitorias situado nesta Capital,
às ruas Joaquina Maria dos Santos e Conceição Pará,
subdistrito de
Brasilândia, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da
Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º e 6.º, do Decteto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno sem
benfeitorias, situado nas ruas Joaquina Maria dos Santos e Conceição
Pará, no subdistrito de Brasilândia, nesta Capital, necessário à
Secretaria da Saúde, que consta pertencer ao Sr. Horácio Augusto de
Castro e sua esposa, imóvel esse descrito no Processo PGE n.º
88.418/84, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na intersecção dos
alinhamentos prediais das ruas Joaquina Maria dos Santos e Conceição
Pará; daqui, segue em linha reta por um muro e pelo alinhamento predial
da Rua Joaquina Maria dos Santos na distância de 30,25 m até o ponto
"B", situado na divisa de área remanescente; daqui, deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com área remanescente na distância de
56,80 m até o ponto "C", situado na divisa do lote n.º 05 fazendo
frente para a Rua Jorge Mamede de Souza; daqui, deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com os fundos dos lotes de n.ºs 05,
06, 07 e 29 na distância de 34,10 m até o ponto "D", situado na divisa
de área remanescenre; daqui, deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com área remanescente na distância de 27,50 m até o ponto
"E", situado no alinhamento predial da Rua Conceição Pará; daqui, segue
em linha reta por um muro e pelo alinhamento predial da Rua Conceição
Pará na distância de 47,00 m até o ponto "A", início de nossa descrição
e encerrando a superfície de 2.340,70 m² (dois mil, trezentos e
quarenta metros e setenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do subelemento 4110-50, código 090101, da Secretaria
da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1985.