DECRETO N. 23.756, DE 5 DE AGOSTO DE 1985
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação, imóvel situado na confluência da Rua Dário
Ribciro e Rua Prof. Gama Cerqueira,
subdistrito do bairro do Limão
(Casa Verde Alta). município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno sem
benfeitorias, situado na confluência das Ruas Dário Ribeiro e Prof.
Gama Cerqueira, no subdistrito do Limão (Casa Verde Alta), município e
comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde, que consta
pertencer a Joaquim dos Santos Montinho e outros, imóvel esse descrito
no Processo PGE n.º 88.397/84, a saber: "Inicia no ponto "A", situado
no alinhamento predial da Rua Dário Ribeiro e junto à residência de n.º
724; daqui, segue em linha reta confrontando com a residência
mencionada na distância de 31,40m até o ponto "B"; daqui, deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 46,70m até o ponto "C";
daqui, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 4,81m
até o ponto "D"; daqui, deflete à esquerda e segue em linha reta na
distância de 23,50m até o ponto "E"; situado no alinhamento predial da
Rua Prof. Gama Cerqueira; daqui, deflete à direita e segue em linha
reta por aquele alinhamento predial na distância de 24,80m até o ponto
"F", situado no PC da curva; daqui, em curva à direita no
desenvolvimento de 15,00m até o ponto "G", situado no PT da curva e no
alinhamento da Rua Dário Ribeiro; daqui, segue em linha reta por aquele
alinhamento na distância de 68,30m até o ponto "A", início da presente
descrição e encerrando a superfície de 2.293,46m² (dois mil, duzentos e
noventa e três metros e quarenta e seis decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do subelemento 4110-20, código local 17.03.01, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1985.