DECRETO N. 23.757, DE 5 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse
ao Departamento de Águas é Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.090.000.000 (oito bilhões, noventa milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo attigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cr$ 29.265,890.481 (vinte e nove bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 8.090.000.000 (oito bilhões, noventa milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 21.175.890.481 (vinte e um bilhões, cento e setenta e cinco milhões, oitocentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros), nos termos do inciso IV, decorrentes de operação de crédito contratada pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrarÁ em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Gianetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1985.