DECRETO N. 23.760, DE 5 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para repasse ao
Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e
o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cr$ 20.871,655.126 (vinte
bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, seiscentos e cinquenta e
cinco mil, cento e vinte e seis cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional.
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.146.419 700 (quatro bilhões, cento e quarenta e seis
milhões, quatrocentos e dezenove mil, setecentos cruzeiros), nos termos
do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, dc 4 de dezembro de 1984,e
II - Cr$ 16.725.235-426 (dezesseis bilhões, setetentos e vinte e
cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e
seis cruzeiros), nos termos do Artigo 5.º , da Lei Complementar n.
403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP. mediante a
suplementação de Cr$ 20.871 655.126 (vinte bilhões, oitocentos e
setenta e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte
e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II. do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria
do Estado, estabelecida pelo Anexo l de, que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planeiamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1985.
