DECRETO N. 23.760, DE 5 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para repasse ao Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cr$ 20.871,655.126 (vinte bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.146.419 700 (quatro bilhões, cento e quarenta e seis milhões, quatrocentos e dezenove mil, setecentos cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, dc 4 de dezembro de 1984,e
II - Cr$ 16.725.235-426 (dezesseis bilhões, setetentos e vinte e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 5.º , da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP. mediante a suplementação de Cr$ 20.871 655.126 (vinte bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II. do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo l de, que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planeiamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1985.