DECRETO N. 23.762, DE 5 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de despesas com Equipamentos e Material Permanente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 130.000.000 (cento e
trinta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional. Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante
dispõe o inciso III, do $ 1.º. do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de agosto de 1985.