DECRETO N. 23.766, DE 6 DE AGOSTO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto,
terreno sem benfeitorias,
situado no distrito e município de São José
do Rio Preto, destinado à construção da EEPG do bairro Eldorado
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifesta
do Senhor Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, terreno sem
benfeitorias, com área de 5.246,00m² (cinco mil, duzentos e quarenta e
seis metros quadrados) situado naquele município, destinado a
construção da EEPG do bairro Eldorado, com as medidas e confrontações
constantes do processo n.º80.738/81,da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "tem início no ponto "A", localizado junto à
intersecção dos alinhamentos prediais das Avs. São José do Rio Preto e
Promissão, do ponto "A" seguem em curva pelo alinhamento predial da Av.
Promissão, na distância de 68,50m até o ponto "B", localizado junto ao
alinhamento da Rua Votuporanga do ponto "B", defletem a direita e
seguem pelo alinhamento predial da Rua Votuporanga, na distância de
66,00m até o ponto "C", localizado junto ao alinhamento predial da Av.
São José do Rio Preto; do ponto "D", defletem tem à direita e seguem
pelo alinhamento predial da Av. São José do Rio Preto, na distância de
83,00m até o ponto "A" inicial da presente descrição perimétrica".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renaro Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1985.