DECRETO N. 23.767, DE 6 DE AGOSTO DE 1985

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital , à Av. Dom João Neti, subdistrito de Guaianazes,
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno sem benfeitorias, situado na Av. Dom João Nerino subdistrito de Guaianazes, nesta Capital, necessário a Secretaria cretaria da Saúde, que consta pertencer a Giusefina Oladio, imóvel esse descrito no processo PGE n.º 88.399/84, a saber:
"Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Estrada D. João Neri e na divisa do lote n.º 1; daqui, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Estrada mencionada na distância de 51,70m, até encontrar o ponto "B", situado no PC da curva; daqui, em curva á direita no desenvolvimento de 15,10m até o ponto "C", situado no PT da curva e no alinhamento mento predial da Rua Sabinópolis; daqui, segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua acima mencionada na distância cia de 21,00m até o ponto "D"; daqui, deflete à direita e segue em linha reta abandonando o alinhamento predial da Rua Sabinópolis e confrontando com os lotes 7 e 17 na distância de 51,00m até o ponto "E", situado na divisa do lote n.º 1; daqui deflete á direita e segue em linha reta confrontando com o lote n.º 1, na distância de 30,00m até o ponto "A", inicio da presente descrição e encerrando a área de 1.698,00m2 (hum mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do subelemento 4110 20, código local 17.03.01., da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1985.