DECRETO N. 23.767, DE 6 DE AGOSTO DE 1985
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital , à Av. Dom João
Neti, subdistrito de Guaianazes,
município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno sem
benfeitorias, situado na Av. Dom João Nerino subdistrito de Guaianazes,
nesta Capital, necessário a Secretaria cretaria da Saúde, que consta
pertencer a Giusefina Oladio, imóvel esse descrito no processo PGE n.º
88.399/84, a saber:
"Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Estrada D. João
Neri e na divisa do lote n.º 1; daqui, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da Estrada mencionada na distância de 51,70m, até
encontrar o ponto "B", situado no PC da curva; daqui, em curva á
direita no desenvolvimento de 15,10m até o ponto "C", situado no PT da
curva e no alinhamento mento predial da Rua Sabinópolis; daqui, segue
em linha reta pelo alinhamento predial da rua acima mencionada na
distância cia de 21,00m até o ponto "D"; daqui, deflete à direita e
segue em linha reta abandonando o alinhamento predial da Rua
Sabinópolis e confrontando com os lotes 7 e 17 na distância de 51,00m
até o ponto "E", situado na divisa do lote n.º 1; daqui deflete á
direita e segue em linha reta confrontando com o lote n.º 1, na
distância de 30,00m até o ponto "A", inicio da presente descrição e
encerrando a área de 1.698,00m2 (hum mil, seiscentos e noventa e oito
metros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do subelemento 4110 20, código local 17.03.01., da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1985.