DECRETO N. 23.768, DE 6 DE AGOSTO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado a Rua José Silva Alcântara Filho, no setor 113, da quadra 341,
subdistrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 02, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno situado à Rua José Silva Alcântara Filho, antiga Ribeirão Preto, no setor 113, da quadra 341, subdistrito de São Miguel Paulista, comarca da Capital, com área de 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do prédio do Centro de Saúde de Burgo Paulista II, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Benedito Vertura e sua mulher, Anália Gião Vertura, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo PGE n.º 87.375/84, a saber: " O terreno inicia no ponto "A", denominado em planta anexa situado na confluência das Ruas José Silva Alcântara Filho e Boqueirão do Leão; daqui, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Boqueirão do Leão na distância de 40,00 m até o ponto "B"; daqui, deflete à direita e segue em linha teta, confrontando com quem de direito na distância de 60,00 m até ponto "C"; daqui, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com quem de direito na distância de 40,00 m até o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua José Silva Alcântara Filho; daqui, deflete à direita e segue por esse alinhamento na distância de 60,00 m até o ponto "A", início da presente descrição e encerrando a superfície de 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do subelemento 4110-20, código local 17.03.01 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1985.