DECRETO N. 23.769, DE 6 DE AGOSTO DE 1985
Cria a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Secretaria da Segurança Pública, a
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, subordinada ao Delegado de
Polícia Chefe do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da
Grande São Paulo - DEGRAN.
Artigo 2.º - A Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher cabe a
investigação e apuração dos delitos contra pessoa do sexo feminino,
previstos na Parte Especial, Título I, Capítulos II e VI, Seção I, e
Título VI do Código Penal Brasileiro, de autoria conhecida, incerta ou
não sabida, ocorridos no Município da Capital, concorrentemente com os
Distritos Policiais.
Artigo 3.º - De acordo com as disponibilidades orçamentárias e
financeiras, o Delegado Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa
das medidas necessárias à implantação da Delegacia de que trata o
Artigo 1.°.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1985.