FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.
4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das deliberações do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 234.209000 (duzentos e trinta e quatro milhões, duzentos e nove
mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste te
decreto correrá através do Cddigo 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretária do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1985.