DECRETO N. 23.771, DE 7 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 233.100.000 (duzentos e trinta e três milhões, cem mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:




Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3-2.3-1-9-0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1985.