DECRETO N. 23.772, DE 7 DE AGOSTO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
 necessário à construção do Centro de Saúde II, de Vila Geni


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, com área total de 947,00m² (novecentos e quarenta e sete metros quadrados), necessário a construção do Centro de Saúde II, de Vila Geni, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexas ao processo PR-10-747/85 da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "com início no ponto "A", situado a 33,00m do cruzamento das Ruas 23 de Maio e Raposo Tavavares; deste ponto, percorremos 41,00m na divisa com as propriedades de Miguel Roman Dainesi e José Mazette, até encontrarmos o ponto "B"; deste ponto, percorremos no mesmo alinhamento a distância de 8,00m, confrontando com parte da Rua Dois, até encontrarmos o ponto "C"; deste ponto, defletimos à direita e percorremos 28,80m, confrontando com o remanescente da Rua Dois, até encontrarmos o ponto "D"; deste ponto, defletimos à direita e percorremos 5,80m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, até encontrarmos o ponto "E"; deste ponto, percorremos 34,20m na divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal, até encontrarmos o ponto "F"; deste ponto, defletimos à direita e percorremos 22,00m na divisa com a Rua 23 de Maio, até encontrarmos o ponto de partida "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1985.