FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187,
de 31 de julho de 1984, e à vista das deliberações do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedida
subvenção de Cr$ 124.340.000 (cento e vinte e quatro
milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 -
outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza
Queiróz, Secretário da Promoção Social
Gilda Figueiredo Portugal
Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1985.