DECRETO N. 23.779, DE 8 DE AGOSTO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pindorama de
imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
exposição de motivos do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Pindorama de imóvel situado naquele Município, com as
características, medidas e confrontações,
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 395/84, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior
destinar-se-á à instalação de almoxarifado
da Prefeitura e atividades de caráter social.
Artigo 3.º - A permissão de uso referida no Artigo
1.° será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a título precário, a ser
lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual
constarão as cláusulas e condições a serem
estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1985.