DECRETO N. 23.780, DE 8 DE AGOSTO DE 1985

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, imóvel situado na confluência da Rua Beraldo Marcondes e Av. Pires do Rio, subdistrito de Itaquera,
 município e comarca da Capital, necessário à Secretária da Saúde


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno sem benfeitorias, situado na confluência da Rua Beraldo Marcondes (antiga rua sem denominação) e Av. Pires do Rio, no subdistrito de Itaquera, nesta Capital, necessário à Secretaria da Saúde, que consta pertencer a Cláudio Linares, esposa e Outros, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 88.416/84, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na confluência da Av. Pires do Rio e Rua Beraldo Marcondes; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Beraldo Marcondes na distância de 42,00m até o ponto "B", situado no início de uma cutva; daí, segue ainda pelo alinhamento predial da mencionada rua em curva à direita no desenvolvimento de 18,00m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 46,00m até o ponto "D", daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 38,00m até o ponto "E"; situado no alinhamento predial da Av. Pires do Rio, daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Av. Pires do Rio na distância de 40,00m até o ponto "A", início dessa descrição e encerrando a superfície de 2.134,00m2 (dois mil, cento e trinta e quatro metros quadrados).''
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do subelemento 4110-20, código local 17.03.01., da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1985.