DECRETO N. 23.780, DE 8 DE AGOSTO DE 1985
Declara de utilidade publica para fins de
desapropriação, imóvel situado na
confluência da Rua Beraldo Marcondes e Av. Pires do Rio,
subdistrito de Itaquera,
município e comarca da Capital,
necessário à Secretária da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de
utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir
caracterizado, constituído de um terreno sem benfeitorias,
situado na confluência da Rua Beraldo Marcondes (antiga rua sem
denominação) e Av. Pires do Rio, no subdistrito de
Itaquera, nesta Capital, necessário à Secretaria da
Saúde, que consta pertencer a Cláudio Linares, esposa e
Outros, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 88.416/84,
a saber: "Inicia no ponto "A", situado na confluência da Av.
Pires do Rio e Rua Beraldo Marcondes; daí, segue em linha reta
pelo alinhamento predial da Rua Beraldo Marcondes na distância de
42,00m até o ponto "B", situado no início de uma cutva;
daí, segue ainda pelo alinhamento predial da mencionada rua em
curva à direita no desenvolvimento de 18,00m até o ponto
"C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 46,00m até o ponto "D", daí, deflete
à direita e segue em linha reta na distância de 38,00m
até o ponto "E"; situado no alinhamento predial da Av. Pires do
Rio, daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento predial da Av. Pires do Rio na distância de 40,00m
até o ponto "A", início dessa descrição e
encerrando a superfície de 2.134,00m2 (dois mil, cento e trinta
e quatro metros quadrados).''
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo Judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do subelemento 4110-20,
código local 17.03.01., da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1985.