DECRETO N. 23.781, DE 8 DE AGOSTO DE 1985
Cria a Comissão Executiva de Destinação Social dos
Imóveis da Administração Estadual
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, junto ao Gabinete do
Secretário do Governo, a Comissão Executiva de
Destinação Social dos Imóveis da
Administração Estadual.
Artigo 2.º - A Comissão cabe analisar todas as
demandas de órgãos públicos com vistas à
sessão, permuta ou alienação de imóveis da
Administração Centralizada e Descentralizada do Estado,
que objetivem atender projetos de assentamentos rurais, programas
habitacionais e afins.
Artigo 3.º - Os membros da Comissão serão
designados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único - As funções de membro
da Comissão não serão remuneradas, sendo, porem,
consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 4.º - No exercício de suas
atribuições, a Comissão deverá apresentar
ao Governador do Estado, para subsidiar a sua decisão, parecer
conclusivo quanto à procedência da demanda de
utilização do imóvel, ao valor e à
viabilidade da proposta.
Artigo 5.º - Os órgãos da
Administração Centralizada e as entidades
descentralizadas do Estado deverão prestar todas as informações
técnicas e administrativas solicitadas pela comissão, no prazo
por esta estabelecido.
Artigo 6.º - A Secretaria do Governo prestara a
Comissão o necessário suporte
técnico-administrativo, sem prejuizo da
colaboração dos demais órgãos da
Administração Centralizada e das entidades
descentralizadas do Estado.
Artigo 7.º - A Comissão apresentará proposta
de regulamentação dos procedimentos administrativos a
serem adotados na execução das decisões tomadas.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1985.