DECRETO N. 23.783, DE 9 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Tribunal de Justiça Militar,visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro
de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
175.466.000 (cento e setenta e cinco milhões, quatrocentos e
sessenta e seis mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 109.216.000 (cento e nove milhões, duzentos e
dezesseis mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 66.250.000 (sessenta e seis milhões, duzentos e
cinquenta mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução da Unidade Orçamentária Tribunal de
Justiça Militar.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1985 .