DECRETO N. 23.784, DE 9 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 870 332 662 (oitocentos e setenta milhoes, trezentos e trinta e dois mil e seiscentos e sessenta e dois ctuzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 200 332 662 (duzentos milhões, trezentos e trinta e dois mil e seiscentos e sessenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 670 000 000 (seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da Unidade Orçamentária, Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4 º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvea, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govetno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1985.