DECRETO N. 23.785, DE 9 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho
para repasse
à Fundação Centro Educativo,
Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, visando ao atendimento de
Despesas de Custeio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de confotmidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro
de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
521.519.000 (quinhentos e vinte e um milhões, quinhentos e
dezenove mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de
28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1985.
