DECRETO N. 23.786, DE 9 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, para repasse
ao
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro
de 1984 e o Artigo 1.°, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de
1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.250.000.000 (três bilhões, duzentos e cinquenta
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I -
Cr$ 2.660.000.000 (dois bilhões, seiscentos e
sessenta milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, da
Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
II -
Cr$ 590.000.000 (quinhentos e noventa milhões de
cruzeiros), nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 4.574, de 29
de maio de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
mediante a suplementação de Cr$ 3.250.000.000 (três
bilhões, duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que
trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a
Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca,
Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário
de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal
Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1985.