DECRETO N. 23.787, DE 9 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretana do Governo para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.° da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 1.° da Lei n. 4.574 de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 11.443.641.000 (onze bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente observando-se nas classificações Inscontitucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicação na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 9.425.272.000 (nove bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, duzentos e sententa e dois mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
II - Cr$ 2.018.369.000 (dois bilhões, dezoito milhões, trezentos e sessenta e nove mil cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação de Cr$ 12.922.844.000 (onze bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que aludo o inciso ll, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 11.443.641.000 (onze bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, duzentos seiscentos e quarenta e um mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 1.479.203.000 (um bilhão, quatrocentos e setenta e nove milhões, duzentos e três mil cruzeiros), com recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1985.