DECRETO N. 23.787, DE 9 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretana do Governo para repasse ao
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.° da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de
1984 e o Artigo 1.° da Lei n. 4.574 de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
11.443.641.000 (onze bilhões, quatrocentos e quarenta e
três milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente observando-se nas
classificações Inscontitucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
indicação na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 9.425.272.000 (nove bilhões, quatrocentos e
vinte
e cinco milhões, duzentos e sententa e dois mil cruzeiros), nos
termos do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de
1984, e
II - Cr$ 2.018.369.000 (dois bilhões, dezoito
milhões, trezentos e sessenta e nove mil cruzeiros), nos termos
do Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a
suplementação de Cr$ 12.922.844.000 (onze bilhões,
novecentos e vinte e dois milhões, oitocentos e quarenta e
quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que aludo o inciso
ll, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 11.443.641.000 (onze bilhões, quatrocentos e
quarenta e três milhões, duzentos seiscentos e quarenta e
um mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro,
e
II - Cr$ 1.479.203.000 (um bilhão, quatrocentos e
setenta
e nove milhões, duzentos e três mil cruzeiros), com
recursos provenientes de excesso de arrecadação da
receita própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1985.
