DECRETO N. 23.788, DE 9 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


FRANCO MONTORO, Governador eo Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 16.000.000.000 (dezesseis bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classsificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decteto.
Artigo 2.º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1985.