DECRETO N. 23.790, DE 13 DE AGOSTO DE 1985

Cria a Estação Ecológica de Angatuba e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuíções legais e com fundamento no Artigo 2.°, da Lei Federal n. 6.902, de 27 de abril de 1981 e regulamentada pelo Decreto n. 88.351, de 1.° de junho de 1983,e
Considerando ser de extrema necessidade, em função de sua importância ecológica, a preservação de uma significativa amostra do remanescente da vegetação do cerrado e mata existente em áreas de domínio do Estado, numa área de 1.394,15 ha, localizada na Floresta Estadual de Angatuba, no município do mesmo nome; Considerando que essa área apresenta um complexo ecossistema, de vital importância para refúgio de animais silvestres em perigo de extinção;
Considerando, que esta área apresenta a vegetação do cerrado, em todos os seus aspectos e nos limites da latitude onde esta formação vegetal ocorre; Considerando, finalmente, que essa área constitui um patrimônio de grande valor científico, cuja preservação em muito contribuirá para a realização de pesquisas básicas e aplicadas.
Decreta:
Artigo 1.º - É criada a Estação Ecológica de Angatuba, situada em terras de domínio da Fazenda do Estado, no município de Angatuba, com a finalidade de assegurar a integridade dos ecossistemas ali existentes e de proteger sua flora e fauna, bem como sua utilização pata objetivos educacionais e científicos.
Artigo 2.º - A Estação Ecológica de Angatuba abrange uma área de 1.394,15 ha, integtante da área da Floresta Estatual de Angatuba, Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com o seu memorial descritivo apoiado no sistema de coordenadas da Projeção UTM, das Folhas Topográficas elaboradas pela Divisão de Geografia, da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria de Economia e Planejamento, 1978, com as seguintes coordenadas, distâncias e confrontações: Inicia-se no ponto 97, de coordenadas 7 409 500N e 767 180E; daí segue em direção SE até ponto 101, de coordenadas 7 408 550N e 767 180E, e distância 994,34m. Do ponto 97 ao 101, a área faz divisa com o imóvel de Vergilio S. Palma. Estes dois primeiros pontos constam do Memorial Descritivo da Floresta Estadual de Angatuba, do Decreto n° 44.389, de 05 de Janeiro de 1965. Do ponto 101 segue em direção a SE até o ponto Al de coordenadas 7 408 210N e 768 210E e distância 900m; daí segue em direção NE até o ponto A2 de coordenadas 7 408 470N e 769 670E e distância 1.500m; daí segue por uma curva à direita em direção SE até o ponto A3 de cootdenadas 7 407 180N e 771 240E e distância 2.010m; daí segue em direção SE até o ponto A4 de coordenadas 7 407 130 N e 771 440E e distância 200m; daí segue até o ponto A 5 de coordenadas 7 407 130 N e 771 610E e distância 190m; daí segue em direção SE até o ponto A6 de coordenadas 7 407 060N e 771 750E e distância 130m; daí segue na mesma direção até o ponto A7 de coordenadas 7 407 020N e 771 880E e distância 110m; daí segue em direção SE até o ponto A8 de coordenadas 7 407 000N e 772 000E e distância 100m; daí segue por uma curva à esquerda NE até o ponto A9 de coordenadas 7 407 120N e 772 020E e distância 130m; daí segue por uma curva à esquerda em direção NW até o ponto A10 de coordenadas 7 407 180N e 772 690E e distância 350m; daí; segue por uma curva à direita em direção NE até o ponto All de coordenadas 7 407 270N e 771 720E e distância 100m; daí segue em direção NE até o ponto A12 de coordenadas 7 407 410N e 771 800E e distância 190m; daí segue por uma curva à direita em direção SE até o ponto A13 de coordenadas 7 407 320N e 772 000E e distância 230m; daí segue em direção SE até o ponto A14 de coordenadas 7 407 330N e 772 220E e distância 200m; daí segue em direção SE até o ponto Al5 de coordenadas 7 407 210N e 772 320E e distância 120m; daí segue até o ponto A16 de coordenadas 7 407 060N e 772 500E e distância 230m; daí segue na mesma direção até o ponto A17 de coordenadas 7 406 920N e 772 540E e distância 130m; deflete à direita em direção SW até o ponto A18 de coordenadas 7 406 660N e 772 160E e distância 450 m; daí deflete à esquerda em direção SE até o ponto A19 de coordenadas 7 406 250N e 772 470E e distância 520 m; daí segue em direção SW até o ponto A20 de coordenadas 7 406 150N e 772 710E e distância 90 m; daí segue em direção SW até o ponto A21 de coordenadas 7 406 020N e 772 080E e distância 400 m; daí segue em diteção SW até o ponto A22 de coordenadas 7 405 960N e 771 850E e distância 200 m; daí segue em direção NW até o ponto A23 de coordenadas 7 405 930N e 771 710E e distância 200 m; daí segue em direção NW até o ponto A24 de coordenadas 7 406 020N e 771 380E e distância 280 m; daí segue em direção NE até o ponto A25 de coordenadas 7 406 030N e 771 070E e distância 290 m; deflete à esquerda em direção SE até o ponto A26 de coordenadas 7 405 480N e 771 250E e distância 580 m; do ponto A25 ao ponto A26, a area limita-se com o imóvel de Moacyr Peres Ramos. Do ponto A26 segue o Rio Guaraí acima, dividindo o Bairro dos Leites até o ponto A27 de coordenadas 7 407 HON e 774 170E e distância 7.100m; daí segue em direção NE até o ponto A28 de coordenadas 7 407 230N e 774 180E e distância 130 m; daí segue na mesma direção até o ponto A29 de coordenadas 7 407 780N e 774 220E e distância 560 m; daí segue na direção NW ate o ponto A30 de coordenadas 7 407 970N e 774 270E e distância 200 m; daí segue em direção NW até o ponto A31 de coordenadas 7 408 070N e 774 120E e distância 200 m; daí segue por uma curva em direção NW até o ponto A32 de coordenadas 7 408 HON e 774 090E e distância 50 m; daí segue em direção NE até o ponto A33 de coordenadas 7 408 220N e 774 160E e distância 140 m; daí segue por uma curva em direção NW até o ponto A34 de coordenadas 7 408 290N e 774 110E e distância 100 m; daí segue por uma estrada em direção NE até o ponto A35 de cootdenadas 7 408 600N e 774 370E e distância 400 m; daí segue em direção NE até o ponto A36, próximo a um córrego, de coordenadas 7 409 170N e 774 570E e distância 600 m; daí segue em direção NW até o ponto A37 de coordenadas 7 409 360N e 774 530E e distância 200 m. Do ponto A27 ao ponto A37, a área limita-se com o imóvel de Raimundo Soares Leite. Do ponto A37 desce o córrego do Mato Bonito até o ponto A38 de coordenadas 7 409 600N e 773 590E e distância 1.100 m; deflete à direita por um caminho em direção NW até o ponto A39 de coordenadas 7 410 250N e 773 150E e distância 750m. Do ponto A37 ao ponto A39 divisa com o imóvel de Adolfo Quaresma. Do ponto A39 deflete à esquerda em direção SW até o ponto A40 de coordenadas 7 409 900N e 772 720E e distância 560 m; daí sobe o Ribeirão da Água Bonita até o ponto A4l de coordenadas 7 410 120N e 772 120E e distância 680 m. Do ponto A39 ao ponto A41 a área limita-se com o imóvel de José Germano. Do ponto A4l continua a subir o Ribeirão da Água Bonita até o ponto A42 de coordenadas 7 409 970N e 771 570E e distância 600 m; deflete à esquerda em direção NE até o ponto A43 de coordenadas 7 409 910N e 771 640E e distância 80m; daí segue em direção NE até o ponto A44 de coordenadas 7 409 960N e 771 730E e distância 110 m; daí segue em direção NE até o ponto A45 de coordenadas 7 410 100N e 771.900E e distância 200m; daí segue em direção SE até o ponto A 46 de coordenadas 7 410 030N e 772 130E e distância 220m; daí se- gue em direção SE até o ponto A47 de coordenadas 7 410 000N e 772 400E e distância 280m; daí segue em direção SE até o ponto A48 de coordenadas 7 409 430N e 773 130E e distância 900 m; daí segue em direção SE até o ponto A49 de coordenadas 7 408 780N e 773 070E e distância 620 m; daí segue em direção SW até o ponto A50 de coordenadas 7 408 720N e 773 000E e distância 110 m; daí segue em direção NW até o ponto A51 de coordenadas 7 408 850N e 773 840E e distância 220 m; daí segue em direção NW até o ponto A52 de coordenadas 7 409 000N e 772 590E e distância 200 m; daí segue em direção NW até o ponto A53 de coordenadas 7 409 HON e 773 530E e distância 120 m; daí segue em direção NW até o ponto A54 de coordenadas 7 409 390N e 772 000E e distância 600 m; daí segue por uma curva em direção SE até o. ponto A55 de coordenadas 7 408 900N e 772 260E e distância 500 m; daí segue em direção SW até o ponto A56 de coordenadas 7 408 440N e 772 150E e distância 480 m; daí segue em direção SE até o ponto A 57 de coordenadas 7 408 320N e 772 180E e distância 100 m; daí segue em direção NE até o ponto A58 de coordenadas 7 408 490N e 772 530E e distância 400 m; daí segue em direção SE até o ponto A59 de coordenadas 7 408 450N e 772 590E distância 80m; daí segue por uma curva a direita em direção SW até o ponto A60 de coordenadas 7 408 100N e 772 260E e distância 480 m; daí segue uma curva a esquerda em direção SW até o ponto A61 de coordenadas 7 408 000N e 772 210E e distância 160 m; daí segue em direção SE até o ponto A62 de coordenadas 7 407 920N e 772 320E e distância 140 m; daí segue em direção SW até o ponto A63 de coordenadas 7 407 850N e 772 340E e distância 90 m; daí segue em direção SE até o ponto A64 de coordenadas 7 407 640N e 772 480E e distância 290 m; daí segue em direção SW até o ponto A65 de coordenadas 7 407 530N e 772 390E e distância 150 m; daí segue em direção NW até o ponto A66 de coordenadas 7 407 590N e 772 200E e distância 200 m; daí segue em direção NW até o ponto A67 de coordenadas 7 407 680Ne 772 120E e distância 110m; daí segue em direção NW até o ponto A68 de coordenadas 7 407 700N e 772 100E e distância 70 m; daí segue em direção SW até o ponto A69 de coordenadas 7 407 600N e 771 910E e distância 130 m; daí segue em direção NW até o ponto A70 de coordenadas 7 407 600N e771910Ee distância 130 m; daí segue em direção NW até o ponto A70 de coordenadas 7 407 770N e 771 680E e distância 200 m; daí segue em direção NW até o ponto A71 de coordenadas 7 407 780N e 771 750E e distância 60 m; daí segue em direção SW até o ponto A72 de coordenadas 7 407 540N e 771 680E e distância 100 m; daí segue em direção NW até o ponto A73 de coordenadas 7 407 750N e 771 620E e distância 70 m; daí segue em direção SW até o ponto A74 de coordenadas 7 407 720N e 771 540E e distância 100 m; daí segue em direção NW até o ponto A75 de coordenadas 7 407 720N e 771 400E e distância 170 m; daí segue em direção NW até o ponto A76 de coordenadas 7 408 000N e 771 250E e distância 280 m; daí segue em direção SW até o ponto A77 de coordenadas 7 408 180N e 771 240E e distância 180 m; daí segue em direção NE até o ponto A78 de coordenadas 7 408 410 N e 771 290E e distância 240 m; daí segue em direção SW até o ponto A79 de coordenadas 7 408 420N e 771 200E e distância 100 m; daí segue em direção NW até o ponto A80 de coordenadas 7 408 500N e 771 HOE e distãncia 90 m; daí segue em direção SW até o ponto A81 de coordenadas 7 408 260N e 771 000E e distãncia 290 m. Do ponto A43 ao ponto A81 o limite acompanha o aceito que contorna os talhoes de Pinus. Do ponto A81 segue em direção SW até o ponto A82 de coordenadas 7 408 220N e 771 920E e distância 70 m; daí segue por uma curva em direção NW até o ponto A83 de coordenadas 7 408 230N e 771 820E e distância 80 m; daí segue em direção NW até o ponto A84 de coordenadas 7 408 500N e 7 408 700E e distância 300 m; daí segue a direita em direção NE até o ponto A85 de coordenadas 7 408 7ION e 771 000E e distância 320 m; daí segue a esquerda em direção NW até o ponto A86 de coordenadas 7 410 650N e 769 700E e distância 2 400 m; daí segue em direção NE ate o ponto A87 de coordenadas 7 410 950N e 769 730E e distãncia 320 m; daí segue por uma curva até o ponto A88 de coordenadas 7 411 390N e 769 890E e distância 500 m; daí segue por uma curva a esquerda em direção SW até o ponto A89 de coordenadas 7 411 360N e 769 780E e distância 110 m; daí segue pelo Ribeirão do Sargento acima, confrontando com o imóvel de Manoel Januário de Oliveira, até o ponto A90 de coordenadas 7 410 220N e 768 650E e distância 2 100 m; daí segue até a cabeceira do Ribeirão do Sargento, confrontando com o imóvel de Benedito Herminio de Olivera, até o ponto A91 de coordenadas 7 409 610N e 767 400E e distância 1 500m; daí segue por uma cerca em direção SW até o ponto 97 e distância 250 m; ponto este que deu origem a essa descrição.
Artigo 3.º - Cabe ao Instituto Florestal, órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a instalação e administração da Estação Ecológica de Angatuba.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1985.