DECRETO N. 23.792, DE 13 DE AGOSTO DE 1985

Cria a Estação Ecológica de Santa Maria e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 2.°, da Lei Federal n. 6.902, de 27 de abril de 1981, regulamentada pelo Decreto n. 88.351, de 1.° de junho de 1983, e
Considerando a necessidade imperiosa de perpetuar a preservação do remanescente da vegetação existente em áreas do domínio do Estado, em função de sua importância ecológica;
Considerando, ainda, remanescer na área objetivada, uma significativa amostra de ecossistema de Mata e de Cerrado de grande valor cultural e científico que representará inestimável contribuição a estudos básicos e aplicados de Ecologia e no desenvolvimento da Educação conservacionista,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada a Estação Ecológica de Santa Maria, situada em terras de domínio da Fazenda do Estado, ao Município de São Simão, com a finalidade de assegurar a integridade dos ecossistemas ali existentes e de proteger sua flora e fauna, bem como sua utilização para objetivos educacionais e científicos.
Artigo 2.º - A Estação Ecológica de Santa Maria abrange uma área total de 113,05 hectares, integrantes da área da Estação Experimental de São Simão "Santa Maria", da Secreteria de Agricultuta e Abastecimento, cujo perímetro assim se descreve:
I - A área 1 com 78,42 ha tem o seu início no talhão n.° 542, situado junto à cerca de arame farpado que faz divisa entre a Estação Experimental de São Simão "Santa Maria" e a fazenda Tamanduazinho, seguindo no sentido horário acompanhado a referida cerca por uma distância de 280m indo atingir outra cerca de arame interna; desta deflete à direita acompanhando esta cerca interna por uma distância de 1.400m até atingir uma outra cerca interna, defletindo à direita acompanhando esta cerca numa distância de 580m até o encontro de outra cerca que divisa os talhões 457, 470, 480 e 481 com o talhão 469 e 452 numa distância de 1.250m. Deste ponto, defletindo à direita, acompanhando a cerca de arame que divisa o talhão 543 com o talhão 542 numa distância de 570m indo de encontro ao ponto inicial que deu origem ao memorial descritivo em questão.
II - A área 2 com 34,63 ha tem o seu início no talhão n.° 147, divisa com o talhão 148, junto à margem direita da Estrada de Ferro "FEPASA", no sentido Ribeirão Preto - São Simão. Deste, segue no sentido horário pela avenida, margeando a referida estrada, no sentido de São Simão, numa distância de 910m, até atingir o talhão 94; deste, defletindo à direita pela avenida confrontante com os talhões 94 e 95 e depois pois pela avenida confrontante com os talhões 66 e 67, numa distância de 380m, até atingir o talhão n.° 62, situado à margem direita do antigo leito da Estrada de Ferro da Companhia Mogiana, hoje aceiro externo; deste, defletindo à direita pela avenida confrontante dos talhões n.° 62 com 67, seguindo a partir daí pelo antigo leito da Estrada de Ferro da Companhia Mogiana e aceiro externo dos talhões 68, 69 e 70, numa distância de 795m, indo atingir o talhão n.° 71; deste, defletindo à direita pela avenida confrontante com os talhões n.° 70 e 71, 98 e 99, 123 e 124, 147 e 148, numa distância de 735m, indo atingir a extremidade do talhão 147 e 170 A, que deu origem ao memorial descritivo em questão.
Artigo 3.º - Cabe ao Instituto Florestal órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a instalações e a administração da Estação Ecológica de Santa Maria.
Artigo 4.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1985.