DECRETO N. 23.792, DE 13 DE AGOSTO DE 1985
Cria a Estação Ecológica de Santa Maria e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no Artigo
2.°, da Lei Federal n. 6.902, de 27 de abril de 1981,
regulamentada pelo Decreto n. 88.351, de 1.° de junho de 1983,
e
Considerando a necessidade imperiosa de perpetuar a
preservação do remanescente da vegetação
existente em áreas do domínio do Estado, em
função de sua importância ecológica;
Considerando, ainda, remanescer na área objetivada, uma
significativa amostra de ecossistema de Mata e de Cerrado de grande
valor cultural e científico que representará
inestimável contribuição a estudos básicos
e aplicados de Ecologia e no desenvolvimento da Educação
conservacionista,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada a Estação
Ecológica de Santa Maria, situada em terras de domínio da
Fazenda do Estado, ao Município de São Simão, com
a finalidade de assegurar a integridade dos ecossistemas ali existentes
e de proteger sua flora e fauna, bem como sua utilização
para objetivos educacionais e científicos.
Artigo 2.º - A Estação Ecológica de
Santa Maria abrange uma área total de 113,05 hectares,
integrantes da área da Estação Experimental de
São Simão "Santa Maria", da Secreteria de Agricultuta e
Abastecimento, cujo perímetro assim se descreve:
I - A área 1 com 78,42 ha tem o seu início no
talhão n.° 542, situado junto à cerca de arame
farpado que faz divisa entre a Estação Experimental de
São Simão "Santa Maria" e a fazenda Tamanduazinho,
seguindo no sentido horário acompanhado a referida cerca por uma
distância de 280m indo atingir outra cerca de arame interna;
desta deflete à direita acompanhando esta cerca interna por uma
distância de 1.400m até atingir uma outra cerca interna,
defletindo à direita acompanhando esta cerca numa
distância de 580m até o encontro de outra cerca que divisa
os talhões 457, 470, 480 e 481 com o talhão 469 e 452
numa distância de 1.250m. Deste ponto, defletindo à
direita, acompanhando a cerca de arame que divisa o talhão 543
com o talhão 542 numa distância de 570m indo de encontro
ao ponto inicial que deu origem ao memorial descritivo em
questão.
II - A área 2 com 34,63 ha tem o seu início no
talhão n.° 147, divisa com o talhão 148, junto
à margem direita da Estrada de Ferro "FEPASA", no sentido
Ribeirão Preto - São Simão. Deste, segue no
sentido horário pela avenida, margeando a referida estrada, no
sentido de São Simão, numa distância de 910m,
até atingir o talhão 94; deste, defletindo à
direita pela avenida confrontante com os talhões 94 e 95 e
depois pois pela avenida confrontante com os talhões 66 e 67,
numa distância de 380m, até atingir o talhão
n.° 62, situado à margem direita do antigo leito da Estrada
de Ferro da Companhia Mogiana, hoje aceiro externo; deste, defletindo
à direita pela avenida confrontante dos talhões n.°
62 com 67, seguindo a partir daí pelo antigo leito da Estrada de
Ferro da Companhia Mogiana e aceiro externo dos talhões 68, 69 e
70, numa distância de 795m, indo atingir o talhão n.°
71; deste, defletindo à direita pela avenida confrontante com os
talhões n.° 70 e 71, 98 e 99, 123 e 124, 147 e 148, numa
distância de 735m, indo atingir a extremidade do talhão
147 e 170 A, que deu origem ao memorial descritivo em questão.
Artigo 3.º - Cabe ao Instituto Florestal
órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a
instalações e a administração da
Estação Ecológica de Santa Maria.
Artigo 4.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1985.