DECRETO N. 23.793, DE 14 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6 °, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 578.783.000 (quinhentos e setenta e oito milhões, setecentos e oitenta e três mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 444.783.000 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 134.000.000 (cento e trinta e quatro milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução, da mesma Unidade Orçamentária.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1985.