DECRETO N. 23.793, DE 14 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 6 °, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
578.783.000 (quinhentos e setenta e oito milhões, setecentos e
oitenta e três mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 444.783.000 (quatrocentos e quarenta e quatro
milhões, setecentos e oitenta e três mil cruzeiros), nos
termos do inciso II, e
II - Cr$ 134.000.000 (cento e trinta e quatro milhões de
cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução, da mesma Unidade Orçamentária.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1985.