DECRETO N. 23.796, DE 14 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia,
 visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 1.°, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 3.605.044.276 (três bilhões, seiscentos e cinco milhões, quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.785.044.276 (dois bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros), de acordo com o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, sendo:
a) Cr$ 2.778.853.976 (dois bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso II, e
b) Cr$ 6.190.300 (seis milhões, cento e noventa mil e trezentos cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da Unidade Orçamentária, Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Cr$ 820.000.000 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), de acordo com o Artigo 1.°, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985, nos termos do inciso II.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1985.