DECRETO N. 23.797, DE 14 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 17.825.626.660 (dezessete bilhões, oitocentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta cru zeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 17.820.826.660 (dezessete bilhões, oitocentos e vinte milhões, oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta cruzeiros), de acordo com o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, sendo:
a) Cr$ 17.470.826.660 (dezessete bilhões, quatrocentos e setenta milhões, oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e ses senta cruzeiros), nos termos do inciso II, e
b) Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), nos termos do inciso lll, com recursos de redução da Unidade Orçamentária, Administração Superior da Secretaria e da Sede.
II - Cr$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), de acordo com o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985, nos termos do inciso II.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretátio da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1985.