DECRETO N. 23.799, DE 14 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamenro do Segundo
Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 846.759.319
(oitocentos e quarenta e seis milhões, setecentos e cinqüenta e nove
mil, trezentos e dezenove cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1985.
