FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica concedido auxílio de Cr$ 913.926.000
(novecentos e treze milhões, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros)
para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:
I - D. R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1985.