DECRETO N. 23.810, DE 16 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplemetar ao orçamento da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 7.491.671.610 (sete
bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, seiscentos e setenta e um
mil, seiscentos e dez cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 6.767.211.283 (seis bilhões, setecentos e sessenta e
sete milhões, duzentos e onze mil, duzentos e oitenta e três
cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 724.460.327 (setecentos e vinte e quatro milhões,
quatrocentos e sessenta mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros), nos
termos do inciso III, sendo:
a) Cr$ 506.510.327 (quinhentos e seis milhões, quinhentos e dez mil,
trezentos e vinte e sete cruzeiros), com recursos de redução da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, e
b) Cr$ 217.950.000 (duzentos e dezessete milhões novecentos e cinqüenta
mil cruzeiros), com redução dos recursos federais do Imposto Único
sobre Minerais - IUM, da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa
de Recursos Naturais.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1985.





