DECRETO N. 23.812, DE 16 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes
 e para repasse ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 8.841.323.888 (oito bilhões, oitocentos e quarenta e um milhões, trezentos e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 8.655.823.888 (oito bilhões, seiscentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 8.321.683.931 (oito bilhões, trezentos e vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e um cruzeiros), de acordo com o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 04 de dezembro de 1984, e
b) Cr$ 334.139-957 (trezentos e trinta e quatro milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985;
II - Cr$ 185.500.000 (cento e oitenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), de acordo com o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, mediante a suplementação de Cr$ 608.117.307 (seiscentos e oito milhões, cento e dezessete mil, trezentos e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO,
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1985.

DECRETO N. 23.812, DE 16 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes
 e para repasse ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC


Republicadas por terem saído ilegíveis no D.O. de 17-8-85