DECRETO N. 23.813, DE 16 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.°, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 29.168.510.000
(vinte e nove bilhões, cento e sessenta e oito mlhões,
quinhentos e dez mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito,
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
na seguinte conformidade:
I - Cr$ 29.142.085.000 (vinte e nove bilhões, cento e
quarenra e dois mlhões, oitenta e cinco mil cruzeiros), nos
termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 29.098.560.000 (vinte e nove bilhões, noventa e oito
milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
b) Cr$ 43.525.000 (quarenta e três milhões, quinhentos e
vinte e cinco mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 5.°, da
Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
II - Cr$ 26.425.000 (vinte e seis milhões, quatrocentos e
vinte e cinco mil cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 6.°,
da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1985.
