DECRETO N. 23.820, DE 21 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, para repasse ao
Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
35.945.901.598 (trinta e cinco bilhões, novecentos e quarenta e
cinco milhões, novecentos e um mil, quinhentos e noventa e oito
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março
de 1964, sendo:
I - Cr$ 30.778.128.741 (trinta bilhões, setecentos e
setenta e oito milhões, cento e vinte e oito mil, setecentos e
quarenta e um cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
4.431, de 04 de dezembro de 1984, e
II - Cr$ 5.167.772.857 (cinco bilhões, cento e sessenta e
sete milhões, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e
cinqüenta e sete cruzeiros), nos termos do Artigo 5.º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$
46.945.901.598 (quarenta e seis bilhões, novecentos e quarenta e
cinco milhões, novecentos e um mil, quinhentos e noventa e oito
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 35.945.901.598 (trinta e cinco bilhões,
novecentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e um mil,
quinhentos e noventa e oito cruzeiros), em decorrência do
disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 11.000.000.00 (onze bilhões de cruzeiros), com
recursos provenientes de excesso de arrecadação da
receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1985.