DECRETO N. 23.823, DE 21 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de
despesas com Amortização da Dívida Contratada
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 4. 574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
342.003.415 (trezentos e quarenta e dois milhões, três
mil, quatrocentos e quinze cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente observando-se nas classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de
março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da USP mediante a suplementação de Cr$ 342.003.415
(trezentos e quarenta e dois milhões três mil quatrocentos
e quinze cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17
de março de 1964 em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984 de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 6.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 21 de agosto de 1985.
