DECRETO N. 23.824, DE 21 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP visando ao
atendimento de despesas com Obras e Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
14.945.258.325 (quatorze bilhões, novecentos e quarenta e cinco
milhões, duzentos e cinquenta e oito mil trezentos e vinte e
cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretana de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1985.