Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 -Categoria Economica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual
de Auxílio e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
23 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz,
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira , Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 23 de agosto de
1985.
DECRETO N. 23.826, DE 23 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre concessão de subvenção
às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 24-8-85
Artigo 1.º -
V -
b)
onde se lê: Casa do Caminho - Instituição
Espírita Cristã de São Carlos, Departamento:
Creche Meimei
leia-se: 2. Casa do Caminho - Instituição Espírita
Cristã de São Carlos, Departamento: Creche Meimei.