DECRETO N. 23.826, DE 23 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que espacifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais , nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenções de Cr$ 239.809.000(duzentos e trinta e nove milhões , oitocentos e nove mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais :



Artigo 2.º -  A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01  -Categoria Economica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0  - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira , Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 23 de agosto de 1985.


DECRETO N. 23.826, DE 23 DE AGOSTO DE 1985


Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica


Retificação do D.O. de 24-8-85
Artigo 1.º -
V -
b)
onde se lê: Casa do Caminho - Instituição Espírita Cristã de São Carlos, Departamento: Creche Meimei
leia-se: 2. Casa do Caminho - Instituição Espírita Cristã de São Carlos, Departamento: Creche Meimei.