DECRETO N. 23.828, DE 23 DE AGOSTO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Assis, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Assis, do imóvel antes ocupado pelo fórum da comarca, situado entre a Avenida Ruv Barbosa e Rua Dr. Luiz Piza, naquele município, com área de 1.038,63m² (um mil, trinta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), caracterizado no Protocolado Especial n.° 1.334, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
§ 1.º
- O imóvel destinar-se-á a instalação do Centro Cultural da localidade.
§ 2.º
- A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 17.076, de 22 de maio de 1981, que dispôs sobre a transferência desse imóvel da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, para instalação da Delegacia Seccional e 3.ª CIRETRAN daquela cidade.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1985.