DECRETO N. 23.828, DE 23 DE AGOSTO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Assis, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à
vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Assis, do imóvel antes ocupado pelo fórum da
comarca, situado entre a Avenida Ruv Barbosa e Rua Dr. Luiz Piza,
naquele município, com área de 1.038,63m² (um mil,
trinta e oito metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados), caracterizado no Protocolado Especial
n.° 1.334, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á a instalação do Centro Cultural da localidade.
§ 2.º - A permissão de uso será efetuada
mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as
condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
17.076, de 22 de maio de 1981, que dispôs sobre a
transferência desse imóvel da administração
da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da
Segurança Pública, para instalação da
Delegacia Seccional e 3.ª CIRETRAN daquela cidade.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1985.