DECRETO N. 23.829, DE 23 DE AGOSTO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a cessão em comodato,
 por parte dessa empresa, de imóvel que especifica, destinado à instalação do Posto Fiscal de Bragança Paulista


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar com a SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a cessão em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, do imóvel de propriedade dessa empresa, consistente na área de terreno com a superfície de 21.500,00m² (vinte e um mil e quinhentos metros quadrados), aproximadamente, situada na Rodovia Fernão Dias, entre os km 8 e 9, tendo 380,00m de frente, por 50,00m de comprimento, no estado em que se encontra.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do Posto Fiscal de Bragança Paulista, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1985.