DECRETO N. 23.830, DE 23 DE AGOSTO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a aceitar a
permissão de uso, a título precário, a ser
outorgada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
de
imóveis que especifica, necessários à
instalação do Posto Fiscal de Colômbia, da Secretaria da
Fazenda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da
exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a aceitar
a permissão de uso, a título precário, a ser
outorgada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de dois
imóveis veis com suas respectivas instalações,
localizados no km 467,5 da SP-326, no trecho Barretos-Colômbia,
possuindo o primeiro 262,33m² (duzentos e sessenta e dois metros
quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de
construção e área contígua e o segundo
54,00m²(cinquenta e quatro metros quadrados) de
construção, ambos perfeitamente caracterizados nas
plantas constantes dos autos 189.508/DER/84.
Parágrafo único - Os imóveis
destinar-se-ão à instalação do Posto Fiscal
de Colômbia, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
artigo anterior será efetivada através do respectivo
termo, do qual constarão as cláusulas e
condições a serem estabelecidas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1985.