DECRETO N. 23.831, DE 23 DE AGOSTO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a aceitar a permissão de uso, a título precário, a ser outorgada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER,
 de imóvel que especifica, necessário à instalação, na Rodovia Presidente Dutra, do Posto Fiscal de Queluz


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a aceitar a permissão de uso, a título precário, a ser outorgada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, de uma faixa de terreno, sem benfeitorias, situada junto ao Posto de Fiscalização de Coletivos, no km 5 da pista SP/RJ, entre as pistas da antiga Rio-São Paulo e a atual Rodovia Presidente Dutra, perfeitamente caracterizada em planta que fará parte do instrumento apropriado.
Parágrafo único - A faixa de terreno objeto do benefício destinar-se-á à instalação do Posto Fiscal de Queluz, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será efetivada através do respectivo termo, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pelas partes.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1985.