DECRETO N. 23.831, DE 23 DE AGOSTO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a aceitar a
permissão de uso, a título precário, a ser
outorgada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER,
de
imóvel que especifica, necessário à
instalação, na Rodovia Presidente Dutra, do Posto Fiscal
de Queluz
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a aceitar
a permissão de uso, a título precário, a ser
outorgada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, de
uma faixa de terreno, sem benfeitorias, situada junto ao Posto de
Fiscalização de Coletivos, no km 5 da pista SP/RJ, entre
as pistas da antiga Rio-São Paulo e a atual Rodovia Presidente
Dutra, perfeitamente caracterizada em planta que fará parte do
instrumento apropriado.
Parágrafo único - A faixa de terreno objeto do
benefício destinar-se-á à instalação
do Posto Fiscal de Queluz, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo
anterior será efetivada através do respectivo termo, do
qual constarão as cláusulas e condições a
serem estabelecidas pelas partes.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1985.