DECRETO N. 23.832, DE 23 DE AGOSTO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel sem benfeitorias, situado
à margem direita no km 1 + 350 m da Rodovia BR-153,
necessário à Secretaria da Fazenda e destinado à
construção do Posto Fiscal de Icém
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 dc outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 5.°,
alínea "h" e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, o imóvel abaixo
descrito, constituído de um terreno dc forma retangular, sem
benfeitorias, situado no km 1 + 350 m da Rodovia BR-153, na margem
direita, sentido Estado de São Paulo-Estado de Minas Gerais, no
município de Icém, que consta pertencer a Oclide Zepponi,
necessário à Secretaria da Fazenda e destinado à
construção do Posto Fiscal de Icém, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo constantes do processo PGE-90.182 de 1985 e PPI94.
178/85, a saber: "Inicia no ponto B, designado em planta, situado sobre
a cerca de arame da faixa de domínio do DNER no km 1 + 350 m da
Rodovia BR-153 à margem direita, no sentido Estado de São
Paulo-Estado de Minas Gerais; deste ponto segue no rumo NW
61°53'37", numa distância de 50 m até o ponto A; deste
segue no rumo NE 28°16'53", numa distância de 200,08 m
até o ponto F; deste segue no rumo NE 27°26'541', numa
distância de 147,95 m até o ponto E; deste segue no rumo
SE 6l°l6'47", numa distância de 50 m até o ponto D,
situado sobre a cerca de divisa da faixa de domínio do DNER,
confrontando do ponto B, até o ponto D com propriedades que
constam pertencer a Oclide Zepponi, acima qualificado; do ponto D segue
no rumo SW 27°16'40" numa distância de 147,39 m, até o
ponto C; deste segue no rumo SW 28°25'19", numa distância de
200,12 m até o ponto B, onde teve início a presente
descrição, encerrando uma área de 17.436,48
m² (dezessete mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e
quarenta e oito decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 e
parágrafos do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto serão atendidas mediante
recursos a serem consignados ao orçamento da Procuradoria Geral
do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1985.