DECRETO N. 23.833, DE 23 DE AGOSTO DE 1985

Outorga poderes à Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Governo para praticar atos necessários à efetivação de um contrato de operação de crédito


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, inciso I, § 1.º da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados à Dra. Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Governo, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários a efetivação de um contrato de operação de crédito entre o Banco Mundial, a CESP - Companhia Energética de São Paulo e o Estado de São Paulo, cujos recursos serão repassados a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. e a CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1985.