Autoriza a
celebração de convênios com municípios para
desenvolvimento do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de
São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no inciso XVI do Artigo 34 da
Constituição do Estado e dianmte da
exposição de motivos do Secretário da Cultura
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica o Secretário da Cultura autorizado a celebrar
convênios com os municípios do Estado de São Paulo,
objetivando o desenvolvimento do Sistema de Bibliotecas Públicas.
Parágrafo único
- Os convênios serão celebrados nos termos do modelo em
anexo, repeitadas as peculiaridades de cada municípios.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto
n. 22.767, de 9 de outubro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1985.
MODELO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram
o Estado de São Paula por intermédio da Secretaria de
Estado da Cultura e o Município de ....................para o
desenvolvimento da Biblioteca Pública Municipal.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por
intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e o
Município de ...................... para o desenvolvimento da
Bibliotexa Pública Municipal.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de
Estado da cultura, sedida à Rua Líbero Badaró,
n.º 39, nesta Capital, representada pelo seu Secretário,
Dr. Jorge da Cunha Lima devidamente autorizado pelo Senhor Governador,
conforme Decreto n.º 23.835, de 23 de agosto de 1985, doravante
denominada SECRETARIA e o Município de ..............
representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ......................,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º ..............., de
................. de ............... de 198 doravante denominado
MUNICÍPIO na presença das testemunhas que este
também assinam resolvem de comum acordo celebrar o presente
convênio o qual se regera pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presentre convênio tem por objetivo
a colaboração mútua da SECRETARIA e do
MUNICÍPIO no processo de desenvolvimento da Biblioteca
Pública de ................... e do Sistema de Bibliotecas
Públicas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objetivo
do presente convênio a SECRETARIA e o MUNICÍPIO
comprometem-se, a reciprocamente, envidarem esforços e
utilizarem recursos humanos, materiais e financeiros no desenvolvimento
de atividades decorrentes de planos específicos aprovados por
ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da
SECRETARIA, a serem cumpridas por intermédio da Divisão
de Bibliotexas do Departamento de Atividades Regionais da Cultura:
I - prestar orientação técnica para o desenvolvimento dos serviços da Biblioteca Pública;
II - dar
assistência técnica ao MUNICÍPIO nos projetos de
obras para construção ou reformas de imóveis
destinados à instalação da Biblioteca
Pública;
III - promover medidas visando facilitar a aquisição do acervo da Bibliotexa Pública;
IV - incluir a Biblioteca Pública:
a) nas vantagens do sistema de empréstimos entre bibliotecas;
b) nos circuitos de bens culturais;
V - ceder, em consignação, livros, revistas, etc., para organização de "Feiras de Livros";
VI - exceder outras atividades
como órgão responsável pela supervisão do
Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA - São Obrigações do MUNICÍPIO:
I - manter
instalações adequadas para sediar a Biblioteca
Pública, bem como responsabilizar-se pela
constituição do seu acervo e pelo fornecimento de
recursos necessários ao seu funcionamento;
II - manter um
Bibliotecário responsável pelo comando da Biblioteca
Pública, com salário mensal que houver por hem
estabelecer;
III - comprovar a
consignação, em seu orçamento, de recursos
destinados a permitir a adequada prestação de
serviços pela Biblioteca Pública, em conformidade com as
necessidades da população local;
IV - manter a Divisão de
Bibliotecas informada sobre o andamento de medidas, pertinenetes ao
Sistema, adotadas em seu âmbito de atuação,
especialmente as relacionadas aos seguintes temas:
a) alterações
na legislação municipal que dispõe sobre a
biblioteca e sobre a Comissão Municipal de Biblioteca;
b) constituição da Comissão Municipal de Bibliotecas;
c) planos e projetos desenvolvidos com a participação da SECRETARIA;
V - aplicar na biblioteca
Pública os eventuais lucros de promoções,
relacionados ao Sistema, realizadas com o concurso da SECRETARIA;
VI - comprovar, para efeito de
avaliação do Sistema de Bibliotecas Públicas do
Estado de São Paulo, pla SECRETARIA e para os fins de que trata
a cláusula sexta, a efetiva prestação de
serviços pela Biblioteca Pública e a
população atendida;
VII - fazer constar o
patrocínio da SECRETARIA em toda divulgação
relacionada com o objeto do presente convênio;
CLÁUSULA QUINTA - A SECRETARIA compromete-se, ainda, a colaborar
com o MUNICÍPIO com a importância anual de
Cr$............................(................................), como
incentivo ao cumprimento do que dispõem os incisos I e II da
Cláusla Quarta.
Paragráfo Primeiro - A
contribuição anula de que trata esta cláusula
somente poderá ser utilizada no pagamento do salário do
Bibliotecário de que trata o inciso II da Cláusula quarta
e/ou na aquisição de obras para o acervo da Biblioteca
Pública e/ou, ainda, na aquisição de equipamentos
indispensávais ao seu adequado Iuncionamento, sendo vedada a sua
aplicação no pagamento de qualquer outro tipo de despesa.
Parágrafo Segundo - Os
recursos de que trata esta cláusula, para efeito de custeio dos
salários do Bibliotecário não poderão ser
onerados em cada mês em quantia que ultrapasse o valor
correspondente ao padrão inicial de vencimentos da classe de
Bibliotecário dos quadros da Administração
Centralizada do Estado, cabendo ao MUNICÍPIO, sempre, a
responsabilidade da parcela excedente se houver.
Parágrafo Terceiro - A
contribuição anual de que trata esta cláusula
será liberada em parcelas trimestrais que serão
depositadas no Banco do Estado de São Paulo na
Agência........., onde o MUNICÍPIO mantém a conta
corrente n.º ..................... .
Paragráfo Quarto -
Excluída a primeira que será entregue ao MUNICÍPIO
dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir
da data da assinatura deste instrumento, a liberação de
cada parcela trimestral estará condicionada, sempre à
comprovação de documentos a serem emitidos pela
Divisão de Bibliotecas do Departamento de Atividades Regionais
da Cultura, atestando a sua plana execução.
CLÁUSULA SEXTA - O valor da contribuição anual de
que trata a cláusula anterior poderá de acordo com as
disponibilidades orçamentárias da SECRETARIA e as
prioridades estabelecidas para sua utilização, ser
alterado em função das necessidades da Biblioteca
Pública do MUNICÍPIO considerado o seu programa de
atendimento e, bem assim à vista da comprovação da
efetiva prestação de serviços e da
população atendida, prevista no inciso VI da
cláusula quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA - A SECRETARIA deverá em
relação ao Bibliotecário a ser contratado com os
recursos de que trata a cláusula quinta, estabelecer normas e
procedimentos a serem observados no processo de recrutamento e
seleção bem como manter programa de acompanhamento e
avaliação das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA OITAVA - As despesas dos convenentes decorrentes do
presente convênio, correrão por conta dos seguintes
códigos:
I - da Secretaria;
II - do Município;
CLÁUSULA NONA - O MUNICÍPIO arcará com os encargos
trabalhistas, previdênciários, fiscais e quaisquer outros
que advenham deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - É facultado a qualquer das partes
denunciar o presente convênio, mediante simples
notificação por escrito com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente convênio
vigorará pelo prazo de .... anos, com início de
vigência a partir da data da assinatura deste instrumento,
podendo ser prorrogado por convenção entre as partes.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o fofo da Comarca
de São Paulo para solução de quaisquer
questões que eventualmente, venham a surgir em decorrência
das obrigações assumidas no presente convênio.
E por estarem, assim, de pleno e comum acordo assinam o presente
instrumento em ....... vias datilografadas de idêntico teor, lido
e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo que
também o assinam, para todos os efeitos de direito.
São Paulo, em
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Prefeiro Municipal
Testemunhas:
1.
2.
DECRETO N. 23.835, DE 23 DE AGOSTO DE 1985
Autoriza a celebração de
convênios com municípios para desenvolvimento do Sistema
de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo
Retificação do D.O. de 24-8-85
Artigo 1.º - ...
onde se Lê: Sistema de Biblioecas Públicas.
leia-se: Sistema de Bibliotecas Públicas.