DECRETO N. 23.835, DE 23 DE AGOSTO DE 1985

                                Autoriza a celebração de convênios com municípios para desenvolvimento do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XVI do Artigo 34 da Constituição do Estado e dianmte da exposição de motivos do Secretário da Cultura
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Cultura autorizado a celebrar convênios com os municípios do Estado de São Paulo, objetivando o desenvolvimento do Sistema de Bibliotecas Públicas.
Parágrafo único - Os convênios serão celebrados nos termos do modelo em anexo, repeitadas as peculiaridades de cada municípios.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 22.767, de 9 de outubro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1985.

MODELO DE CONVÊNIO

Convênio que entre si celebram o Estado de São Paula por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e o Município de ....................para o desenvolvimento da Biblioteca Pública Municipal.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e o Município de ...................... para o desenvolvimento da Bibliotexa Pública Municipal.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Estado da cultura, sedida à Rua Líbero Badaró, n.º 39, nesta Capital, representada pelo seu Secretário, Dr. Jorge da Cunha Lima devidamente autorizado pelo Senhor Governador, conforme Decreto n.º 23.835, de 23 de agosto de 1985, doravante denominada SECRETARIA e o Município de .............. representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ......................, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º ..............., de ................. de ............... de 198 doravante denominado MUNICÍPIO  na presença das testemunhas que este também assinam resolvem de comum acordo celebrar o presente convênio o qual se regera pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presentre convênio tem por objetivo a colaboração mútua da SECRETARIA e do MUNICÍPIO no processo de desenvolvimento da Biblioteca Pública de ................... e do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objetivo do presente convênio a SECRETARIA e o MUNICÍPIO comprometem-se, a reciprocamente, envidarem esforços e utilizarem recursos humanos, materiais e financeiros no desenvolvimento de atividades decorrentes de planos específicos aprovados por ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da SECRETARIA, a serem cumpridas por intermédio da Divisão de Bibliotexas do Departamento de Atividades Regionais da Cultura:
I - prestar orientação técnica para o desenvolvimento dos serviços da Biblioteca Pública;
II  - dar assistência técnica ao MUNICÍPIO nos projetos de obras para construção ou reformas de imóveis destinados à instalação da Biblioteca Pública;
III - promover medidas visando facilitar a aquisição do acervo da Bibliotexa Pública;
IV - incluir a Biblioteca Pública:
a) nas vantagens do sistema de empréstimos entre bibliotecas;
b) nos circuitos de bens culturais;
V - ceder, em consignação, livros, revistas, etc., para organização de "Feiras de Livros";
VI - exceder outras atividades como órgão responsável pela supervisão do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA - São Obrigações do MUNICÍPIO:
I - manter instalações adequadas para sediar a Biblioteca Pública, bem como responsabilizar-se pela constituição do seu acervo e pelo fornecimento de recursos necessários ao seu funcionamento;
II - manter um Bibliotecário responsável pelo comando da Biblioteca Pública, com salário mensal que houver por hem estabelecer;
III - comprovar a consignação, em seu orçamento, de recursos destinados a permitir a adequada prestação de serviços pela Biblioteca Pública, em conformidade com as necessidades da população local;
IV - manter a Divisão de Bibliotecas informada sobre o andamento de medidas, pertinenetes ao Sistema, adotadas em seu âmbito de atuação, especialmente as relacionadas aos seguintes temas:
a) alterações na legislação municipal que dispõe sobre a biblioteca e sobre a Comissão Municipal de Biblioteca;
b) constituição da Comissão Municipal de Bibliotecas;
c) planos e projetos desenvolvidos com a participação da SECRETARIA;
V - aplicar na biblioteca Pública os eventuais lucros de promoções, relacionados ao Sistema, realizadas com o concurso da SECRETARIA;
VI - comprovar, para efeito de avaliação do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, pla SECRETARIA e para os fins de que trata a cláusula sexta, a efetiva prestação de serviços pela Biblioteca Pública e a população atendida;
VII - fazer constar o patrocínio da SECRETARIA em toda divulgação relacionada com o objeto do presente convênio;
CLÁUSULA QUINTA - A SECRETARIA compromete-se, ainda, a colaborar com o MUNICÍPIO com a importância anual de Cr$............................(................................), como incentivo ao cumprimento do que dispõem os incisos I e II da Cláusla Quarta.
Paragráfo Primeiro - A contribuição anula de que trata esta cláusula somente poderá ser utilizada no pagamento do salário do Bibliotecário de que trata o inciso II da Cláusula quarta e/ou na aquisição de obras para o acervo da Biblioteca Pública e/ou, ainda, na aquisição de equipamentos indispensávais ao seu adequado Iuncionamento, sendo vedada a sua aplicação no pagamento de qualquer outro tipo de despesa.
Parágrafo Segundo - Os recursos de que trata esta cláusula, para efeito de custeio dos salários do Bibliotecário não poderão ser onerados em cada mês em quantia que ultrapasse o valor correspondente ao padrão inicial de vencimentos da classe de Bibliotecário dos quadros da Administração Centralizada do Estado, cabendo ao MUNICÍPIO, sempre, a responsabilidade da parcela excedente se houver.
Parágrafo Terceiro - A contribuição anual de que trata esta cláusula será liberada em parcelas trimestrais que serão depositadas no Banco do Estado de São Paulo na Agência........., onde o MUNICÍPIO mantém a conta corrente n.º ..................... .
Paragráfo Quarto - Excluída a primeira que será entregue ao MUNICÍPIO dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da assinatura deste instrumento, a liberação de cada parcela trimestral estará condicionada, sempre à comprovação de documentos a serem emitidos pela Divisão de Bibliotecas do Departamento de Atividades Regionais da Cultura, atestando a sua plana execução.
CLÁUSULA SEXTA - O valor da contribuição anual de que trata a cláusula anterior poderá de acordo com as disponibilidades orçamentárias da SECRETARIA e as prioridades estabelecidas para sua utilização, ser alterado em função das necessidades da Biblioteca Pública do MUNICÍPIO considerado o seu programa de atendimento e, bem assim à vista da comprovação da efetiva prestação de serviços e da população atendida, prevista no inciso VI da cláusula quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA - A SECRETARIA deverá em relação ao Bibliotecário a ser contratado com os recursos de que trata a cláusula quinta, estabelecer normas e procedimentos a serem observados no processo de recrutamento e seleção bem como manter programa de acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA OITAVA - As despesas dos convenentes decorrentes do presente convênio, correrão por conta dos seguintes códigos:
I - da Secretaria;
II - do Município;
CLÁUSULA NONA - O MUNICÍPIO arcará com os encargos trabalhistas, previdênciários, fiscais e quaisquer outros que advenham deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - É facultado a qualquer das partes denunciar o presente convênio, mediante simples notificação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente convênio vigorará pelo prazo de .... anos, com início de vigência a partir da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por convenção entre as partes.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o fofo da Comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões que eventualmente, venham a surgir em decorrência das obrigações assumidas no presente convênio.
E por estarem, assim, de pleno e comum acordo assinam o presente instrumento em ....... vias datilografadas de idêntico teor, lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam, para todos os efeitos de direito.
São Paulo, em
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Prefeiro Municipal
Testemunhas:
1.
2.
DECRETO N. 23.835, DE 23 DE AGOSTO DE 1985

Autoriza a celebração de convênios com municípios para desenvolvimento do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo

Retificação do D.O. de 24-8-85
Artigo 1.º - ...
onde se Lê: Sistema de Biblioecas Públicas.
leia-se: Sistema de Bibliotecas Públicas.