DECRETO N. 23.836, DE 27 DE AGOSTO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário, pela Prefeitura Municipal de Auriflama,
de imóvel sem benfeirorias, que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Auriflama, do imóvel, sem benfeitorias, medindo cerca de
6.000,00m2 (seis mil metros quadrados), situado à Rua Buenos
Aires, no lugar denominado "São Bento", naquele
município, antes destinado ao Grupo Escolar local.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a a implantação de um Terminal Rodoviário.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro será feita através do competente Termo,
mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda
do Estado, vigorando pelo tempo necessário à
concretização das providências
indispensáveis à transfererêcia definitiva do mesmo
imóvel a permissionária, através de
autorização legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1985.