DECRETO N. 23.838, DE 27 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.943.642.671 (três bilhões, novecentos e quarenta e
três milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos
e setenta e um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 3.829.358.671 (três bilhões, oitocentos e
vinte e nove milhões, trezentos e cinquenta e oito mil,
seiscentos e setenta e um cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 3.818.750.000
(três bilhões, oitocentos e dezoito milhões,
setecentos e cinquenta mil cruzeiros), conforme dispõe o Artigo
6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
b) Cr$ 10 608 671 (dez
milhões, seiscentos e oito mil, seiscentos e setenta e um
cruzeiros), de acordo com o Artigo 5.º, da Lei Complementar
n. 403, de 11 de julho de 1985.
II - Cr$ 114.284.000 (cento e quatorze milhões, duzentos
e oitenta e quatro mil cruzeiros), conforme faculta o Artigo 6.º,
da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orgamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1985.