DECRETO N. 23.840, DE 27 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça,
visando ao atendimento de Despesas de Custeio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto
com recursos federais, decorrentes do Convênio DEPEN n.
20/85 celebrado entre o Ministério da Justiça e o Governo
do Estado de São Paulo, nos termos do inciso II, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I
de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1985.