FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no Artigo 34, inciso I, § 1.º da
Constituição do Estado (Emenda n. 2) e na
conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados à Dra. Gilda
Figueiredo Portugal Gouvêa, Chefe de Gabinete da Secretaria de
Estado do Governo, poderes para, representando o Governador do Estado
de São Paulo, assinar um contrato de acionistas entre o Banco
Mundial, a CESP - Companhia Energérica de São Paulo e o
Estado de São Paulo, relacionado com projetos de
distribuição de Energia Elétrica, a cargo da
ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A e da CPFL -
Companhia Paulista de Forga e Luz, a serem financiados, parcialmente,
com recursos de empréstimo do BIRD - Banco Interamericano de
Desenvolvimento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
23.833, de 23 de agosto de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de agosto de 1985.
DECRETO N. 23.843, DE 28 DE AGOSTO DE 1985
Outorga poderes à Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do
Governo para praticar atos necessários à
efetivação de um contrato de operação de
crédito
Retificação do D.O. de 29-8-85
Artigo 1.º - ...
Onde se lê: com recursos de empréstimo do Bird - Banco Interamericano de Desenvolvimento.
leia-se: com recursos de empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento.