DECRETO N. 23.845, DE 29 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente, para repasse
ao Departamento de Águas e Energia
Elétria - DAEE, visando ao atendimento de despesas com Obras e
Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
30.750.000.000 (trinta bilhões, setecentos e cinquenta
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de Cr$ 32.346.160.000 (trinta e dois
bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, cento e
sessenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 30.750.000.000
(trinta bilhões, setecentos e cinqüenta milhões de
cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto
no artigo primeiro, e
II - Cr$ 1.596.160.000 (um
bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões, cento e
sessenta mil cruzeiros), nos termos do inciso IV, provenientes de
operação de crédito contratada pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1985.